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Organograma e Atribuições

De acordo com a Resolução n° 802/2019 do Conselho Universitário (CONSUN), que alterou e acrescentou dispositivos ao Regimento dos Órgãos Executivos da Administração Superior, o CAPACIT é composto por duas subunidades: a) Coordenadoria de Capacitação Profissional (CCP/CAPACIT), responsável pelas ações de treinamento e aperfeiçoamento; e b) Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional (CDP/CAPACIT), responsável pela qualificação em nível de educação formal (graduação, especialização, mestrado e doutorado) e elaboração de insumos para planejamento das ações formativas implementadas pela diretoria. As subunidades podem ser visualizadas no organograma simplificado ilustrado abaixo.



Organograma Atual (Resolução CONSUN n° 802/2019)

Atribuições (Resolução CONSUN n° 802/2019)
  • Diretoria de Capacitação e Desenvolvimento (CAPACIT/PROGEP/UFPA)
    I – planejar, dirigir e avaliar ações que promovam o desenvolvimento profissional permanente dos servidores da Instituição, de forma sistêmica e estratégica;
    II – articular parcerias internas e externas para viabilizar a oferta de eventos de capacitação e qualificação dos servidores, especialmente por meio de colaboração com escolas de governo;
    III – aprovar o plano anual de capacitação e submeter ao Pró-Reitor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal relatório anual de execução das atividades de capacitação e qualificação da Instituição, condicionado ao recebimento das informações provenientes das unidades institucionais;
    IV – desempenhar outras atividades correlatas e afins à sua área de atuação.
  • Coordenadoria de Capacitação Profissional (CCP/CAPACIT/PROGEP/UFPA)
    I – planejar, coordenar, executar e avaliar ações que promovam o desenvolvimento permanente do servidor por meio de eventos de capacitação em suas diversas modalidades;
    II – desenvolver programas e projetos direcionados à capacitação de servidores para desempenho de funções estratégicas, considerando as diretrizes normativas e de planejamento;
    III – promover a capacitação gerencial do servidor e sua formação para o exercício de atividades de direção e assessoramento;
    IV – elaborar o plano anual de capacitação da Instituição no que tange aos aspectos relacionados à capacitação de servidores;
    V – submeter ao Diretor de Capacitação e Desenvolvimento relatório anual de execução das atividades de capacitação da Instituição, condicionado ao recebimento das informações provenientes das unidades institucionais;
    VI – promover entre os servidores ampla divulgação das oportunidades de capacitação internas e externas, sendo as últimas quando houver conveniência do interesse institucional;
    VII – desempenhar outras atividades correlatas e afins à sua área de atuação;
    VIII – implementar mecanismos internos de controle e governança;
    IX – realizar mapeamento dos processos críticos da Coordenadoria e propor melhorias."
  • Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional (CDP/CAPACIT/PROGEP/UFPA)
    I – estabelecer parcerias internas e externas para a oferta de vagas de graduação e pós-graduação aos servidores, bem como acompanhar seu desempenho nos cursos;
    II – desenvolver programas e projetos direcionados à educação formal de servidores, considerando as diretrizes normativas e de planejamento;
    III – realizar o acompanhamento dos servidores afastados para pós-graduação e licenciados para capacitação;
    IV – administrar o sistema de gestão por competências da Instituição, inclusive realizando periodicamente seu mapeamento de competências;
    V – fornecer informações para o planejamento das iniciativas voltadas ao desenvolvimento dos servidores, em alinhamento com os dados provenientes da avaliação de desempenho, do mapeamento de competências e outros instrumentos afins;
    VI – elaborar o plano anual de capacitação da Instituição no que tange aos aspectos relacionados à qualificação, em nível de educação formal, dos servidores;
    VII – submeter ao Diretor de Capacitação e Desenvolvimento relatório anual de execução das atividades de qualificação da Instituição, condicionado ao recebimento das informações provenientes das unidades institucionais;
    VIII – promover entre os servidores ampla divulgação das oportunidades de qualificação internas e externas, sendo as últimas quando houver conveniência do interesse institucional;
    IX – desempenhar outras atividades correlatas e afins à sua área de atuação;
    X – implementar mecanismos internos de controle e governança;
    XI – realizar mapeamento dos processos críticos da Coordenadoria e propor melhorias.
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