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Manual do Servidor - Comprovação da Participação ou Aproveitamento da Ação de Desenvolvimento

DEFINIÇÃO:

Nos casos de término, retorno ou interrupção do afastamento para pós-graduação, para estudo no país ou no exterior, e licença para capacitação, o servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento.

INFORMAÇÕES GERAIS:

A comprovação da efetiva participação ou aproveitamento da ação de desenvolvimento está prevista no Decreto n. 9.991-19 que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal. O Decreto considera afastamento para participação em ações de desenvolvimento a:

  • I - licença para capacitação, nos termos do disposto no art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
  • II - participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme o disposto no inciso IV do caput do art. 102 da Lei nº 8.112, de 1990 ;
  • III - participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme o disposto no art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990 ; e
  • IV - realização de estudo no exterior, conforme o disposto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 1990.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Após o retorno ou interrupção do afastamento ou licença para capacitação, o servidor terá o prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, para apresentar:

  • I - certificado ou documento equivalente que comprove a participação;
  • II - despacho declarando a data de retorno do(a) servidor(a) às suas atividades laborais, emitido pelo gestor imediato (acesse aqui o modelo);
  • III - relatório de atividades desenvolvidas;
  • IV - cópia de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral versão final com as contribuições da banca e com assinatura do orientador, quando for o caso.

OBSERVAÇÃO:

Caso o servidor não apresente a documentação ou não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, deverá ressarcir o órgão dos gastos com seu aperfeiçoamento, na forma da legislação vigente.

PROCEDIMENTO:

Etapa Unidade Procedimento
1 CDP Encaminha para a unidade do(a) servidor(a) processo solicitando a documentação comprobatória ao final do afastamento ou licença para capacitação
2 Unidade do(a)Servidor(a) Emite despacho declarando a data de retorno do(a) servidor(a) às suas atividades laborais e solicita para o(a) servidor(a) as demais documentações necessárias
3 CDP Analisa a documentação inserida no processo
4 Arquivo da PROGEP Arquiva os processos com as documentações deferidas

FUNDAMENTO LEGAL:

CONTATO:

Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional - CDP
Email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Telefone: (91) 3201-8658

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