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Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório

Na busca por garantir a qualidade na prestação de seus serviços, é importante que a Administração Pública possa contar sempre com profissionais aptos para atender com excelência às demandas dos usuários. Por isso, ao longo dos primeiros anos de trabalho o servidor deve passar por uma etapa de Estágio Probatório, o qual está amparado na Lei n° 8.112, de 11/12/90 e consiste no período de 3 anos (Emenda Constitucional n° 19, de 04/06/98) – contados a partir da data de entrada em exercício do servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo – durante o qual seu desempenho será objeto de avaliação.

A aprovação no processo constitui requisito para o alcance da estabilidade funcional. Ao longo dos primeiros anos de trabalho, o servidor deve passar por um período avaliativo que garanta os requisitos mínimos para sua permanência no Serviço Público. O período avaliativo procura, também, garantir os requisitos legais mínimos para a permanência no Serviço Público.

No âmbito da UFPA, a avaliação de desempenho no estágio probatório é regulamentada pela Resolução nº 1.439/2016 do CONSAD e tem também como finalidade:

  • Permitir o acompanhamento contínuo do servidor, visando sua adaptação e aprimoramento de seu trabalho;
  • Orientar a promoção de ações para o desenvolvimento pessoal e profissional como forma de viabilizar os objetivos institucionais;
  • Promover o desenvolvimento dos potenciais do servidor, considerando a formação, a experiência profissional e aptidões demonstradas.

A aferição é realizada em 3 (três) ciclos, um a cada 10 meses de efetivo exercício do servidor. Os dois primeiros ciclos devem ser realizados pela chefia imediata do avaliado. O terceiro ciclo é realizado por uma Comissão instituída pela sua Unidade de lotação. O resultado final é obtido pela média final das 3 notas.



Previsão Legal:


Instrumentos para avaliação do estágio probatório via processo eletrônico

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