Avaliação de Desempenho
A Avaliação de Desempenho (AD) é um processo pedagógico e sistemático de análise do desempenho do servidor, que, de acordo com a Lei nº 11.784/2008, possui duas finalidades: subsidiar a política de desenvolvimento institucional e a política de desenvolvimento do servidor. Nesse sentido, a aprovação na avaliação condiciona a progressão por mérito profissional, o afastamento para pós-graduação e os programas de apoio à qualificação profissional de servidores. Na UFPA, a Avaliação de Desempenho é normatizada pela Resolução n° 1.439/2016 do Conselho Superior de Administração (CONSAD).
O processo avaliativo para servidores estáveis ocorre anualmente e conta com as seguintes etapas:
- Planejamento das Ações e Metas: definição dos objetivos previstos para o período avaliativo, formalizados entre o servidor e sua chefia imediata por meio da elaboração do Plano de Trabalho.
- Acompanhamento do Desempenho: gerenciamento do desempenho individual do servidor por meio da observação contínua associada à implementação de ações para orientação rumo aos objetivos pré-estabelecidos.
- Avaliação de Desempenho: aferição do desempenho acompanhado, por meio da atribuição de notas para os fatores avaliados – relacionados a um conjunto de competências pessoais, administrativas e gerenciais – seguindo o trâmite a seguir:
- Autoavaliação: o próprio servidor se avalia.
- Avaliação Gerencial: gestor imediato avalia o servidor.
- Homologação: dirigente máximo da unidade homologa o resultado final.
Estas etapas devem ser realizadas, nessa ordem, por meio do Sistema de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (SDGP), acessível no banner abaixo:
A participação é fácil, basta o servidor efetuar seu login no sistema, seguir as instruções iniciais e atribuir uma nota para cada uma das competências avaliadas. Para mais esclarecimentos acesse o Manual Avaliação de Desempenho.
Exceção: Os servidores que, no decorrer do período avaliado, estiveram afastados por mais de seis meses para realizar curso de pós-graduação, cedidos ou em lotação provisória em outro órgão deverão participar utilizando um dos formulários específicos disponíveis no Manual do Servidor:
- Avaliação para servidores afastados para pós-graduação
- Avaliação para Técnico-Administrativos Cedidos, Requisitados ou em Lotação Provisória
Após o preenchimento completo do formulário, deve-se formalizar processo via Sipac.
Previsão Legal:
- Resolução Nº 1.439/2016 do Conselho Superior de Administração (CONSAD) - Regulamenta o Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, dos Docentes ocupantes de Função Gerencial e dos Servidores em Estágio Probatório da Universidade Federal do Pará.
- Lei 11.784/2008 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
Mais informações:
Coordenadoria Desempenho e Carreira - CDES
1º andar do prédio do CAPACIT.
(91) 3201-7532 / O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
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