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Desenvolvimento na Carreira dos Docentes

As atividades finalísticas da instituição – ensino, pesquisa e extensão – são realizadas pelos docentes. A categoria dos professores contempla duas principais carreiras: os Professores do Magistério Superior e Professores do Magistério Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (fora os cargos isolados de provimento efetivo). O corpo docente se completa ao somarmos ainda os profissionais contratados (não efetivos): Professores Visitantes, Professores Visitantes Estrangeiros e Professores Substitutos.

Atualmente, as carreiras de docentes efetivos são regidas pela Lei N° 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o chamado Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal (PCCMF), que oportuniza:

Progressão Funcional por Desempenho Acadêmico

É a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.

Promoção

É a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente


Os principais critérios para desenvolvimento envolvem o cumprimento do interstício de 24 meses (2 anos) de efetivo exercício em cada nível e ainda aprovação em avaliação especial de desempenho, que envolve a análise dos relatórios de atividades apresentados.

Tabela 1 - Carreira do Magistério Superior (Lei 12.772/2012)
Classe Denominação Nível
E TITULAR ÚNICO
D ASSOCIADO 4
3
2
1
C ADJUNTO 4
3
2
1
B ASSISTENTE 2
1
A ADJUNTO A: Se Doutor; ASSISTENTE A: Se Mestre; AUXILIAR: Se Graduado ou Especialista 2
1
Tabela 2 - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Lei 12.772/2012)
Classe Nível
TITULAR 1
D IV 4
3
2
1
D III 4
3
2
1
D II 1
2
D I 2
1

As instruções para que os professores possam solicitar a Progressão Funcional por Desempenho Acadêmico e a Promoção estão disponíveis no site da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). Para acessá-las, clique aqui.

Retribuição por Titulação

A estrutura remuneratória do plano de carreira é composta pelo Vencimento Básico – valor vinculado a cada nível de vencimento, por classe – acrescido de Retribuição por Titulação. Essa retribuição está relacionada ao nível de escolaridade comprovado do docente. Quanto maior o título de educação formal, maior o valor da Retribuição por Titulação. Apesar de estar fora do vencimento básico, a RT é considerada no cálculo dos proventos e das pensões, na forma dos regramentos de regime previdenciário aplicável a cada caso, desde que o certificado ou o título tenham sido obtidos anteriormente à data da inativação.

O docente pode solicitar a mudança do valor da Retribuição por Titulação caso conclua curso que lhe confira título maior do que aquele apresentado para ingressar no cargo. Para isso, é preciso:

  • I – Formular e protocolar requerimento (não há modelo específico) à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) solicitando a alteração, informando nele a nova titulação adquirida;
  • II – Anexar documentação comprobatória do novo título.

Aceleração da Promoção

Os docentes aprovados no processo de estágio probatório (ciclos de avaliação concluídos e três anos de efetivo exercício) fazem jus à aceleração da promoção, desde que atendam a alguns requisitos de titulação:

  • Para Professor do Magistério Superior: ao apresentar título de Mestre, aceleram para Classe B (Professor Assistente), nível 1. Ao apresentar título de Doutor, aceleram para Classe C (Professor Adjunto), nível 1.
  • Para Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: ao apresentar título de Especialista, aceleram para Classe DII, nível 1. Ao apresentar título de Mestre ou Doutor, aceleram para Classe DIII, nível 1.


Saiba mais:
Para mais informações a respeito das tabelas de vencimento do PCCMF, requisitos para progressão, valores de Retribuição por Titulação, instrução de processos e outras orientações, entre em contato com a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD/UFPA), localizada no Prédio da Reitoria, 3° andar. (91) 3201-7543/7544, ou acesse o site: http://www.cppd.ufpa.br

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