Desenvolvimento na Carreira dos Técnico-administrativos em Educação
As atividades de apoio técnico especializado realizadas nas Instituições Federais de Ensino são desenvolvidas pela categoria dos servidores Técnico-administrativos em Educação. A regência de suas atividades é dada pela Lei N° 11.091 de 12 de janeiro de 2005 – Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (PCCTAE) – a qual prevê o conjunto de diretrizes que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram a categoria, bem como seus níveis de classificação, níveis de capacitação e padrões de vencimento.
Dessa forma, o PCCTAE oportuniza:
Progressão por Capacitação Profissional
É a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, que ocorre quando o servidor obtém certificação em programa de capacitação que seja compatível com o seu cargo, o ambiente organizacional e possua a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 meses.
Nível de Classificação | Nível de Capacitação | Carga Horaria da Capacitação |
---|---|---|
A | I | Exigência mínima do cargo |
II | 20H | |
III | 40h | |
IV | 60h | |
B | I | Exigência mínima do cargo |
II | 40h | |
III | 60h | |
IV | 90h | |
C | I | Exigência mínima do cargo |
II | 60h | |
III | 90h | |
IV | 120h | |
D | I | Exigência mínima do cargo |
II | 90h | |
III | 120h | |
IV | 150h | |
E | I | Exigência mínima do cargo |
II | 120h | |
III | 150h | |
IV | 180h |
A Progressão por Capacitação deve ser solicitada pelo servidor via SIPAC, apresentando os seguintes documentos:
- Cópia(s) do(s) certificado(s) que comprove(m) a capacitação e a carga horária mínima exigida.
Observações:
Para o aproveitamento deverão ser utilizados certificados de cursos de capacitação com carga horária mínima de 20h, realizados durante o período do interstício;
Para ocupantes de cargo de nível de classificação E, é possível o aproveitamento de disciplinas isoladas cursadas em Mestrado ou Doutorado como aluno regular, mediante o envio do histórico escolar e ementa das disciplinas.
Para obter mais informações sobre como deve ser feita esta solicitação, confira o Manual do Servidor
Progressão por Mérito Profissional
É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação. Sua concessão dispensa requerimento.
Incentivo à Qualificação
De acordo com o Decreto n° 5.824/2006, o servidor que comprovar nível de educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular tem direito a um percentual de acréscimo financeiro chamado Incentivo à Qualificação.
Os percentuais de IQ possuem caráter irredutível e inacumulável. São calculados sobre o vencimento base do servidor e geram efeitos financeiros a partir da data de entrada do requerimento. Seus valores deverão ser incorporados aos proventos de aposentadoria e pensão. Cursos com relação direta ao Ambiente Organizacional do Servidor ensejam percentual maior em comparação com a relação indireta.
Nível de escolaridade Superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo MEC) | Área de conhecimento com relação direta com o cargo | Área de conhecimento com relação indirera com o cargo |
---|---|---|
Ensino Fundamental Completo | 10% | ---- |
Ensino Médio Completo | 15% | ---- |
Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio com Curso Técnico Completo | 20% | 10% |
Curso de Graduação Completo | 25% | 15% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360 horas | 30% | 20% |
Mestrado | 52% | 35% |
Doutorado | 75% | 50% |
O Incentivo à Qualificação deve ser solicitado pelo servidor via Protocolo Geral, apresentando os seguintes documentos:
- Requerimento de Incentivo à Qualificação, disponível no Manual do Servidor
- Cópia do Diploma/Certificado que comprove o nível de educação formal acima do exigido para o cargo que exerce.
Mais informações:
- Sobre o acompanhamento da análise do seu processo:
- Sobre orientações gerais para o desenvolvimento na carreira:
Coordenadoria de Análise Técnica de Pessoal (CATEC/DGP/PROGEP), localizada no Campus Belém, Prédio da Reitoria, 1° andar. (91) 3201-7540.
Coordenadoria de Desempenho e Carreira - CDES, localizada no Campus Belém, Prédio do CAPACIT, 1° andar. (91) 3201-7532 / O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
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