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Comunica nº 514 - Regularização de pendências com progressões por capacitação de técnico-administrativos

UFPA/PROGEP - COMUNICA Nº 514

Belém, 18 de setembro de 2024

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (PROGEP), por meio do Ofício-circular nº 17/2024, recomendou aos gestores máximos das unidades da UFPA que incentivem os servidores técnico-administrativos (TAE) de seus quadros a sanarem eventuais pendências ou atrasos referentes a progressões por capacitação.

A medida é uma precaução importante em virtude da necessidade de ajustes na lei de carreira (Lei nº 11.091/2005) firmados por meio do Termo de Acordo MGI/SRT nº 11/2024, resultante do acordo de greve entre a categoria dos TAE e o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). Embora o projeto de lei ainda possa ser alterado até a conclusão do trâmite legislativo, a previsão é de que haja mudanças a partir de janeiro de 2025.

Assim, é altamente recomendável que os servidores com pendências busquem saná-las até o mês de dezembro de 2024. Para apoio, a Progep enviou uma listagem aos dirigentes com a discriminação dos técnico-administrativos que possuem progressão por capacitação em atraso, isto é: aqueles que já atingiram o interstício de 18 (dezoito) meses para requerer uma nova progressão. Os interessados podem verificar essa listagem junto à direção de sua unidade. Também é possível verificar o nível de capacitação pelo sistema SIPRO - módulo portarias, preenchendo o campo “Nome do(s) interessado(a)(s)” e clicando em "Buscar". Na coluna “Tipo”, procure a “PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL” mais recente. Ao clicar na “lupa” você tem acesso ao conteúdo da Portaria, onde é possível saber o nível de capacitação e a data em que a progressão ocorreu (vale ressaltar que o nível IV é o último da carreira). Para os que ainda estão nos níveis I, II ou III, é necessário contar 18 (dezoito) meses depois da data da última progressão realizada (disponível na Portaria) para que seja possível solicitar outra progressão.

Os procedimentos para solicitação da progressão por capacitação encontram-se disponíveis no manual do servidor, no site da Progep (disponível aqui). É possível realizar a somatória de carga horária dos cursos realizados, desde que cada curso possua no mínimo 20 horas e tenha sido feito durante a permanência do servidor no nível de capacitação em que se encontra, não sendo aceitos cursos com data anterior à última progressão. Para saber a quantidade de carga horária exigida para o seu cargo e nível de capacitação, verifique a tabela 1 – Cargas horárias para Progressão por Capacitação. Para alcance das certificações necessárias, recomendamos a busca pelo catálogo de cursos da Coordenadoria de Capacitação Profissional e da Escola Virtual de Governo (confira aqui a lista de cursos recomendados).

Em caso de dúvida, a Coordenadoria de Análise Técnica (CATEC/DGP) está à disposição pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.. Por fim, indicamos que a PROGEP realizará novas orientações sobre os ajustes de carreira de técnico-administrativos e docentes assim que houver novas informações do Governo Federal com respeito às alterações normativas ainda pendentes.

Atenciosamente,

Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal

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