Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Comunica > Comunicas 2021 > Comunica Nº 462 - Mudanças na instrução de processos de afastamento para pós-graduação e licença para capacitação
Início do conteúdo da página

Comunica Nº 462 - Mudanças na instrução de processos de afastamento para pós-graduação e licença para capacitação

UFPA/PROGEP - COMUNICA 462

Belém, 12 de fevereiro de 2021

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (Progep) informa que, em virtude da publicação da Instrução Normativa n° 21/2021 (ME/ENAP), ocorreram mudanças no procedimento de concessão de afastamentos para pós-graduação, estudo no exterior e de licença para capacitação. Os processos instruídos a partir do mês de fevereiro deverão conter, além dos demais documentos obrigatórios, a cópia do currículo atualizado do servidor extraído do SIGEPE - Banco de Talentos. Desta forma, os documentos necessários para instrução desses processos segue na listagem a seguir:

  • Requerimento padrão: podendo ser acessado no site da Progep, no manual do servidor. No rol de serviços, acessar conforme o caso: "Afastamento para Pós-graduação e para Estudo no País ou no Exterior" ou "Licença para Capacitação";
  • Apresentação de documento emitido pela instituição promotora da ação de desenvolvimento (original), comprovando as informações declaradas sobre o curso (nome, instituição, local e carga-horária), bem como a comprovação de aceite, inscrição ou matrícula do requerente no curso ou programa de pós-graduação;
  • Cópia do trecho do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP/2021), no qual encontra-se indicada a necessidade de desenvolvimento que ensejará o afastamento. PDP/2021 disponível aqui;
  • Currículo atualizado do servidor extraído do SIGEPE – Banco de Talentos: Para obtenção do currículo, o requerente deverá cadastrar-se pelo endereço https://bancodetalentos.economia.gov.br ou via aplicativo de smartphone;
  • Termo de Compromisso (original), declarando ciência das disposições constantes nas normas internas e externas, incluindo a obrigação de prestação de contas e a necessidade de desenvolver, durante o afastamento, projeto de pesquisa alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, ou do cargo em comissão, ou da função de confiança, ou à área de competências da unidade de exercício do requerente. Documento pode ser acessado pelo link http://progep.ufpa.br/progep/manual-do-servidor.
  • Manifestação da chefia imediata da unidade de lotação do servidor (original) contendo: a) sua concordância quanto à solicitação, justificando o interesse da administração pública naquela ação de desenvolvimento e se a mesma está alinhada com o órgão de exercício/lotação, à carreira, ao cargo efetivo ou ao cargo/função comissionado do requerente; b) manifestação informando que o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabiliza o cumprimento das atividades previstas ou a jornada de trabalho do requerente; c) como a unidade de lotação pretende garantir a manutenção das atividades atribuídas ao requerente durante seu afastamento.
  • Anuência da autoridade máxima da unidade de lotação do servidor (original) , nos seguintes termos: a) quando o requerente for integrante de unidade acadêmica ou acadêmica especial: ata do colegiado máximo aprovando o afastamento; b) quando o requerente for integrante de unidade administrativa ou órgão suplementar: aprovação pelo dirigente máximo da unidade.

Em caso de dúvidas, os servidores deverão entrar em contato com a Coordenadoria de Análise Técnica de Pessoal (CATEC/DGP/PROGEP) pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou pelo telefone 3201-7540 (neste último caso, às terças e quintas-feiras, das 9h às 12h). A instrução dos processos permanece de forma física, via Protocolo Geral, com previsão de migração para a modalidade eletrônica (SIPAC) a partir do mês de março.

Atenciosamente,

registrado em: ,
Fim do conteúdo da página