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Comunica 454 - Instrução normativa suspende até 30 de setembro a exigência de recadastramento anual de aposentados e pensionistas

UFPA/PROGEP - COMUNICA 454

Belém, 08 de julho de 2020

Fica suspensa, até 30 de setembro de 2020, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016 e a Orientação Normativa nº 1, de 2 de janeiro de 2017. A suspensão foi regulamentada pela Instrução Normativa Nº52, publicada em 06 de julho de 2020. A suspensão não afetará o recebimento dos proventos.

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal, estabelecerá, oportunamente, o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram beneficiados pela suspensão do recadastramento anual.

Atenciosamente,

Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal

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