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Desenvolvimento na Carreira dos Técnico-administrativos em Educação

As atividades de apoio técnico especializado realizadas nas Instituições Federais de Ensino são desenvolvidas pela categoria dos servidores Técnico-administrativos em Educação. A regência de suas atividades é dada pela Lei N° 11.091 de 12 de janeiro de 2005 – Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (PCCTAE) – a qual prevê o conjunto de diretrizes que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram a categoria, bem como seus níveis de classificação, níveis de capacitação e padrões de vencimento.

Dessa forma, o PCCTAE oportuniza:

Progressão por Capacitação Profissional

É a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, que ocorre quando o servidor obtém certificação em programa de capacitação que seja compatível com o seu cargo, o ambiente organizacional e possua a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 meses.

Tabela 1 – Cargas horárias para Progressão por Capacitação
Nível de Classificação Nível de Capacitação Carga Horaria da Capacitação
A I Exigência mínima do cargo
II 20H
III 40h
IV 60h
B I Exigência mínima do cargo
II 40h
III 60h
IV 90h
C I Exigência mínima do cargo
II 60h
III 90h
IV 120h
D I Exigência mínima do cargo
II 90h
III 120h
IV 150h
E I Exigência mínima do cargo
II 120h
III 150h
IV 180h

A Progressão por Capacitação deve ser solicitada pelo servidor via SIPAC, apresentando os seguintes documentos:

  • Cópia(s) do(s) certificado(s) que comprove(m) a capacitação e a carga horária mínima exigida.

Observações:
Para o aproveitamento deverão ser utilizados certificados de cursos de capacitação com carga horária mínima de 20h, realizados durante o período do interstício;
Para ocupantes de cargo de nível de classificação E, é possível o aproveitamento de disciplinas isoladas cursadas em Mestrado ou Doutorado como aluno regular, mediante o envio do histórico escolar e ementa das disciplinas.

Para obter mais informações sobre como deve ser feita esta solicitação, confira o Manual do Servidor

Progressão por Mérito Profissional

É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação. Sua concessão dispensa requerimento.

Incentivo à Qualificação

De acordo com o Decreto n° 5.824/2006, o servidor que comprovar nível de educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular tem direito a um percentual de acréscimo financeiro chamado Incentivo à Qualificação.

Os percentuais de IQ possuem caráter irredutível e inacumulável. São calculados sobre o vencimento base do servidor e geram efeitos financeiros a partir da data de entrada do requerimento. Seus valores deverão ser incorporados aos proventos de aposentadoria e pensão. Cursos com relação direta ao Ambiente Organizacional do Servidor ensejam percentual maior em comparação com a relação indireta.

Tabela 2 – Percentuais de Incentivo à Qualificação
Nível de escolaridade Superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo MEC) Área de conhecimento com relação direta com o cargo Área de conhecimento com relação indirera com o cargo
Ensino Fundamental Completo 10% ----
Ensino Médio Completo 15% ----
Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio com Curso Técnico Completo 20% 10%
Curso de Graduação Completo 25% 15%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360 horas 30% 20%
Mestrado 52% 35%
Doutorado 75% 50%

O Incentivo à Qualificação deve ser solicitado pelo servidor via Protocolo Geral, apresentando os seguintes documentos:

  • Requerimento de Incentivo à Qualificação, disponível no Manual do Servidor
  • Cópia do Diploma/Certificado que comprove o nível de educação formal acima do exigido para o cargo que exerce.


Mais informações:

  • Sobre o acompanhamento da análise do seu processo:
  • Coordenadoria de Análise Técnica de Pessoal (CATEC/DGP/PROGEP), localizada no Campus Belém, Prédio da Reitoria, 1° andar. (91) 3201-7540.

  • Sobre orientações gerais para o desenvolvimento na carreira:
  • Coordenadoria de Acompanhamento de Desempenho e Carreira (CADC/DDD/PROGEP), localizada no Campus Belém, Prédio do CAPACIT, 1° andar. (91) 3201-7532 / O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

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